Justiça autoriza retomada imediata das aulas presenciais da rede privada
Decisão é da juíza Adriana Zveiter, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Corte havia suspendido retorno das atividades
Ajuíza Adriana Zveiter, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), derrubou, na noite desta terça-feira (4/8), decisão liminar que suspendeu a retomada das atividades presenciais na rede de ensino particular do Distrito Federal e autorizou a reabertura imediata das escolas privadas.
“As decisões sobre o momento oportuno para flexibilizar ou não a abertura do comércio e das instituições de ensino competem exclusivamente ao administrador, pois é quem melhor detém o conhecimento e acesso às informações técnicas atualizadas sobre a situação em que se enquadra o Distrito Federal em meio à pandemia, inclusive com análise sobre a taxa de ocupação de leitos”, assinalou a magistrada.
A juíza manteve decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) que determina medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus nas unidades educacionais. E destacou que a normativa estabelece regras para garantir a segurança dos estudantes e professores.
A retomada das atividades presenciais nas escolas particulares estava prevista para 27 de julho, mas medida cautelar expedida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, também do TRT-10, suspendeu a volta às aulas até esta quinta-feira (6/8).
Vaivém na Justiça
O vaivém judicial sobre o retorno das aulas tem provocado instabilidade para os donos de escolas e pais. Mesmo quando ocorreu a liberação do funcionamento presencial por meio do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, alguns centros de ensino optaram por não voltar.
Segundo a Secretaria de Educação, as instituições educacionais privadas têm autonomia para estabelecer o seu cronograma, desde que o calendário seja submetido ao crivo da pasta para homologação, conforme Resolução nº 1/2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF).
Cabe às instituições educacionais particulares observar todos os protocolos e as medidas de segurança e sanitárias gerais e específicas. Todas serão fiscalizadas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). A pasta atuará em conjunto com órgãos de Fiscalização Tributária, Defesa do Consumidor, Vigilância Sanitária e forças policiais do Distrito Federal.
As aulas presenciais estão suspensas desde o dia 12/3. À época, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu decretar o fechamento das unidades de ensino particulares e públicas para evitar proliferação do novo coronavírus.
A retomada das atividades presenciais nas escolas particulares estava prevista para 27 de julho, mas medida cautelar expedida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, também do TRT-10, suspendeu a volta às aulas até esta quinta-feira (6/8).
Vaivém na Justiça
O vaivém judicial sobre o retorno das aulas tem provocado instabilidade para os donos de escolas e pais. Mesmo quando ocorreu a liberação do funcionamento presencial por meio do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, alguns centros de ensino optaram por não voltar.
Segundo a Secretaria de Educação, as instituições educacionais privadas têm autonomia para estabelecer o seu cronograma, desde que o calendário seja submetido ao crivo da pasta para homologação, conforme Resolução nº 1/2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF).
Cabe às instituições educacionais particulares observar todos os protocolos e as medidas de segurança e sanitárias gerais e específicas. Todas serão fiscalizadas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). A pasta atuará em conjunto com órgãos de Fiscalização Tributária, Defesa do Consumidor, Vigilância Sanitária e forças policiais do Distrito Federal.
As aulas presenciais estão suspensas desde o dia 12/3. À época, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu decretar o fechamento das unidades de ensino particulares e públicas para evitar proliferação do novo coronavírus.