Justiça mantém multa de R$ 12 milhões a autor de incêndio em parque do DF
Caso ocorreu em 2010 e homem tentava recorrer da penalidade desde então
Uma decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve a multa de R$ 12,3 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um homem tido como responsável por incêndio de grandes proporções que atingiu o Parque Nacional de Brasília, nos arredores do município de Brazlândia, em 2010.
O acusado tentava anular na Justiça, desde então, a penalidade. Ele contestava o laudo elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), afirmando que não havia provas de quem tinha começado o incêndio. Também alegava que foi inocentado em uma ação penal que apurou a culpa pelo crime.
A Advocacia Geral da União (AGU), no entanto, defendeu o laudo do ICMBio e reiterou que o homem foi autuado por ter danificado vegetação natural de área de preservação sem autorização do órgão ambiental competente.
Os procuradores federais utilizaram a própria ação penal mencionada pelo homem, onde ele mesmo afirmou ter aplicado uma técnica conhecida como “contrafogo” para impedir a trajetória de um incêndio inicial, de pequenas proporções, que chegava na propriedade dele. Testemunhas afirmam que a ação do proprietário intensificou o fogo inicial e deslocou as chamas para a área de conservação do Parque.
A AGU ainda lembrou que as esferas administrativa, penal e civil são independentes em casos de tutela ambiental.