Corra! Candidatos têm até esta sexta para se inscrever em seleção que substitui vestibular da UnB
Quem quiser entrar na Universidade de Brasília no 2º semestre de 2020 precisa enviar documentos ainda nesta semana. Veja como fazerOs estudantes que quiserem ingressar na Universidade de Brasília (UnB) no 2º semestre letivo de 2020 precisam se inscrever no edital Acesso Enem UnB até esta sexta-feira (6/11). O processo seletivo substitui o vestibular tradicional, que foi cancelado excepcionalmente em 2020, devido à pandemia de coronavírus. Serão 2.105 vagas em disputa.
O acesso à UnB se dará pelas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019. Portanto, para participar, o primeiro requisito é ter feito a prova no ano passado.https://d-40728959731904631240.ampproject.net/2010132225003/frame.html
Além disso, todos os candidatos precisam apresentar imagens dos seguintes documentos: identidade; certificado de conclusão do ensino médio; histórico escolar; CPF; declaração de quitação com o serviço militar, quando for o caso; e declaração de quitação com a Justiça Eleitoral.
Os candidatos que vão concorrer pelo sistema de cotas para negros, universidades públicas ou de deficientes físicos devem verificar no edital outros documentos que comprovem a possibilidade de participar nessas modalidades. Para enviar a documentação, além de acompanhar mudanças de datas, ter acesso aos editais e verificar detalhes por curso, é preciso acessar o site do Cebraspe, que organiza a seleção.
Confira a íntegra do edital:
Edital de acesso substituindo vestibular pelo Enem by Metropoles on Scribd
1UNIVERSIDADE DE BRASÍLIASELEÇÃO PARA ACESSOPOR MEIO DE NOTA NO ENEM 2019EDITAL Nº 1 – UnB – ACESSO ENEM UnB 2/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020A Universidade de Brasília (UnB) torna pública a seleção de candidatos avaliados pelo ExameNacional do Ensino Médio (Enem) de 2019 para o preenchimento de vagas em seus cursos de graduaçãopresenciais, para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020na UnB, por candidatos avaliados pelo Enem de 2019 e que sejam portadores de certificado de conclusãodo ensino médio (ou curso equivalente) ou que comprovem a conclusão do ensino médio (ou cursoequivalente) até a data do registro acadêmico na UnB.1.2 A seleção será regida por este edital e executada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação eSeleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).1.3 A seleção para o preenchimento de vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela UnBcompreenderá a análise das notas obtidas no Enem de 2019, prevalecendo o candidato mais bemclassificado na seleção de acordo com o estabelecido no item 7 deste edital.2 DOS CURSOS E DAS VAGAS2.1 Os candidatos serão selecionados de acordo com a opção do sistema de vagas, docampus, do cursoe do turno segundo o seu desempenho no Enem de 2019.2.2 A seleção é realizada por meio de três sistemas de vagas: o Sistema Universal, o Sistema de Cotas paraEscolas Públicas e o Sistema de Cotas para Negros.2.3 Os candidatos que se inscreverem na seleção de que trata este edital deverão optar por concorrerprioritariamente pelo Sistema Universal, pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas ou pelo Sistema deCotas para Negros.2.3.1 Para concorrer prioritariamente pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o candidato deverápreencher os requisitos apresentados no item 5 deste edital.2.3.1.1 No Sistema de Cotas para Escolas Públicas, há reserva de vagas:a) para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita;b) para candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita;c) para candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas;d) para candidatos que não se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas;e) para candidatos que sejam pessoas com deficiência.2.3.1.1.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicasreservadas aos candidatos com deficiência deverão observar os subitens 5.16 e 5.17 deste edital.2.3.2 Para concorrer prioritariamente pelo Sistema de Cotas para Negros, o candidato deverá preencheros requisitos apresentados no item 6 deste edital. 2.4 No quadro de que trata o Anexo I deste edital, constam as opções de cursos de graduação presenciale as respectivas vagas, divididas de acordo com os sistemas de vagas.2.4.1 O quadro constante do Anexo I deste edital poderá ser complementado com novas vagas, de acordocom a disponibilidade da UnB.2.5 Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidatoselecionado não apresentar, no ato de registro acadêmico, os documentos exigidos como requisitos,conforme o item 8 deste edital.3 DOS REQUISITOS3.1 O candidato deve atender aos requisitos especificados no subitem 1.1 deste edital.3.2 O candidato, no ato de inscrição, deverá:a) preencher a ficha de solicitação de inscriçãoon-line na internet; 2b) preencher o questionário socioeconômico;c) assinalar a opção de sistema/campus/curso/turno desejados.3.3 O candidato que desejar concorrer a uma vaga aos cursos que exijam a aprovação prévia de provasde habilidades específicas deverá, obrigatoriamente, ter realizado a Certificação de Habilidade Específicana UnB e possuir essa certificação válida para o curso ao qual concorre, de acordo com o estabelecido nosubitem 4.4.7 deste edital.4 DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO4.1 A inscrição na seleção de que trata este edital é gratuita.4.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem, solicitada noperíodo estabelecido nocronograma constante do Anexo II deste edital.4.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordemtécnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação,bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.4.3 O candidato, no ato da inscrição, deverá:a) preencher a ficha de solicitação de inscrição na internet;b) assinalar sua condição de escolaridade;c) assinalar sua opção de inscrição para concorrer prioritariamente pelo Sistema Universal ou pelo Sistemade Cotas para Negros ou pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, após ler atentamente eintegralmente o item 5 deste edital, sobre o Sistema de Cotas para Escolas Públicas, e o item 6 desteedital, sobre Sistema de Cotas para Negros;d) assinalar, após ler atentamente e integralmente o subitem 5.16 deste edital, sua opção para concorrerprioritariamente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, observando o atendimento aosrequisitos correspondentes a essa opção;e) assinalar ocampus/curso/turno para o qual deseja concorrer.4.3.1 O candidato que optar por concorrer prioritariamente pelo Sistema de Cotas para Negros deverá justificar a sua solicitação para concorrer no Sistema de Cotas para Negros e assinar digitalmente umtermo se autodeclarando negro de cor preta ou parda.4.3.2 Os candidatos que optarem por concorrer prioritariamente pelo Sistema de Cotas para EscolasPúblicas deverão, ainda, optar por concorrer prioritariamente às vagas desse sistema reservadas:a) aos demais candidatos de escola pública;b) aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita; ouc) aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita.4.3.2.1 Os candidatos que optarem para concorrer prioritariamente pelo Sistema de Cotas para EscolasPúblicas deverão, ainda, optar por concorrer prioritariamente às vagas desse sistema reservadas:a) aos pretos, pardos e indígenas; oub) aos demais candidatos de escola pública.4.3.2.1.1 Os candidatos que optarem por concorrer prioritariamente às vagas do Sistema de Cotas paraEscolas Públicas reservadas aos pretos, pardos e indígenas deverão assinar digitalmente termo deautodeclaração em que confirmam sua condição de indivíduo de cor preta, parda ou indígena.4.3.2.1.2 Os candidatos que optarem por concorrer prioritariamente às vagas do Sistema de Cotas paraEscolas Públicas reservadas aos candidatos com deficiência deverão seguir o procedimento descrito nosubitem 5.16.2 deste edital e, caso tenham a documentação deferida para concorrer na condição depessoa com deficiência, serão submetidos à avaliação biopsicossocial descrita no subitem 5.17 desteedital.4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO4.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se deque preenche todos os requisitos exigidos. 34.4.1.1 Durante o prazo de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de sistema de concorrência eda opção decampus/curso/turno para o qual deseja concorrer.4.4.1.2 A alteração dos dados de que trata o subitem 4.4.1.1 deste edital será feita mediante uma novasolicitação de inscrição, que substituirá a última inscrição realizada.4.4.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição não poderão seralteradas em hipótese alguma.4.4.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea e realizada via postal, via fax, via requerimentoadministrativo ou via correio eletrônico.4.4.4 O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição, independentemente dosistema de vagas.4.4.5 O candidato não poderá concorrer simultaneamente pelo Sistema de Cotas para Negros e peloSistema de Cotas para Escolas Públicas.4.4.6 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá,obrigatoriamente, informar o número do seu Cadastrode Pessoa Física (CPF) e enviar, viaupload , fotografia individual, tirada, no mínimo, nos últimos seis mesesanteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descobertae os seus ombros.4.4.6.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentesao procedimento de envio da fotografia.4.4.6.1.1 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não seresponsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja deordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores queimpossibilitem o envio.4.4.6.1.2 Os candidatos deverão verificar, emlink específico a ser divulgado na internet, no endereçoeletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem,nas datas estabelecidasno cronograma constante do Anexo II deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente àsinstruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, ocandidato poderá realizar no perído mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinaçõesdo sistema.4.4.7 O candidato que se inscrever em qualquer um dos cursos que exijam Certificação de HabilidadeEspecíficasomente poderá concorrer a esse curso caso possua a referida Certificação para o cursodesejado, dentro do prazo de validade,que será verificada no momento do processamento do resultadofinal.4.4.7.1 O candidato que, no momento da inscrição, ainda não possua a Certificação de HabilidadeEspecífica para o curso desejado, deverá indicar uma segunda opção de curso.4.4.7.1.1 O curso indicado como segunda opção poderá ou não exigir Certificação de HabilidadeEspecífica.4.4.7.1.2 Caso o curso indicado como segunda opção exija Certificação de Habilidade Específica, ocandidato deverá possui-la, dentro do prazo de validade, no momento da inscrição.4.4.7.2 O candidato somente concorrerá à segunda opção de curso caso não possua antes do resultadofinal do processo seletivo a Certificação de Habilidade Específica válida para o curso desejado em primeiraopção.4.4.7.3 A prova de Certificação de Habilidade Específica é objeto de edital próprio.4.4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo aquele que não preencher a solicitação de inscriçãode forma completa, correta e verdadeira.4.4.9 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem.5 DO SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS 45.1 O Sistema de Cotas para Escolas Públicas obedece ao estabelecido na Lei nº 12.711, de 29 de agostode 2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado peloDecreto nº 9.034/2017, e na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela PortariaNormativa nº 9/2017, do Ministério da Educação (MEC).5.2 Somente poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicasos candidatos que:a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbitoda modalidade de Educação de Jovens e Adultos; oub) tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Enem, do ExameNacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificaçãode competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.5.2.1 Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas oscandidatos que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.5.2.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administradapelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.5.2.2.1 A lista de documentos necessários para a comprovação do subitem 5.2 está disponível no AnexoIII deste edital.5.3 Para concorrer às vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o candidato deveráefetuar a sua inscrição via internet, conforme procedimentos descritos no item 4 deste edital, observadoespecialmente o subitem 4.3.2 deste edital, optar, no ato da inscrição, por concorrerprioritariamente pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas e, ainda, comprovar uma das condições estabelecidas nosubitem 5.2 deste edital.5.3.1 O candidato que, em processo seletivo da UnB anterior, já comprovou a condição referida nosubitem 5.2 deste edital terá sua inscrição homologada automaticamente no Sistema de Cotas paraEscolas Públicas e estará dispensado de apresentar a documentação referida Anexo III deste edital.5.3.2 O subitem 5.3.1 deste edital refere-seexclusivamente à comprovação de ter estudado o ensinomédio em escola pública, na forma do disposto no item 1 do Anexo III deste edital. Assim, o candidatoque desejar concorrer às vagas doSistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatoscom renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita ou às vagas reservadas aoscandidatos com deficiência deverá comprovar essa condição observando o disposto no item 2 do AnexoIII deste edital e no subitem 5.16.2 deste edital.5.4 Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos comrenda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá, ao efetuar a suainscrição via internet, optar por concorrerprioritariamente a essas vagas e, ainda, comprovar a percepçãode renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.5.4.1 Para os efeitos deste edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com oprocedimento definido na Portaria Normativa nº 18/2012, do MEC, conforme o Anexo III deste edital.5.4.2 A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base asinformações prestadas e os documentos fornecidos pelo candidato, em procedimento de avaliaçãosocioeconômica disciplinado no Anexo III deste edital, observado o disposto na referida portaria.5.4.3 O candidato poderá ainda comprovar a condição de renda per capitaigual ou inferior a 1,5 saláriomínimo por meio da comprovação de participação em programas sociais do Governo Federal, devendoindicar, no sistema de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.5.4.3.1 O órgão gestor do CadÚnico será consultado para verificar a veracidade das informações prestadaspelo candidato.5.5 Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos pretos,pardos e indígenas, o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição via internet, optar para concorrerprioritariamente a essas vagas, momento em que o candidato se autodeclarará ser preto, pardo ouindígena. 55.5.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão assinar digitalmente termo de autodeclaração em queconfirma sua condição de indivíduo de cor preta, parda ou indígena, conforme o subitem 4.3.2.1.1 desteedital.5.6 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para o Sistema de Cotas para Escolas Públicasdeverá enviar, viaupload , a imagem dos documentos constantes da lista apresentada no Anexo III desteedital, noperíodo de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, por meiodelink específico no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem. Após esse período, a solicitação seráindeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.5.6.1 O envio da documentação constante do Anexo III deste edital é de responsabilidade exclusiva docandidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessadocumentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bemcomo por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos não serão devolvidos nem delesserão fornecidas cópias.5.6.1.1 Ao final do envio da documentação a que se refere o subitem 5.6, o candidato deverá certificar-se, por meio das miniaturas das imagens constantes do comprovante emitido pelo sistema deupload , setoda documentação necessária para concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas foi, de fato,enviada.5.6.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do Anexo III deste edital,para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar a referida documentação por meio de cartaregistrada para confirmação da veracidade das informações.5.6.3 A veracidade da documentação será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo estepor qualquer falsidade.5.6.4 O Cebraspe poderá acessar as bases de dados que venham a ser disponibilizadas pelo MEC, nostermos da Portaria Normativa do MEC nº 18/2012, para avaliação da veracidade e da precisão dasinformações prestadas pelos candidatos.5.6.5 Após a entrega da documentação, será constituída banca avaliadora que verificará o cumprimentodas exigências para a inscrição no Sistema de Cotas para Escolas Públicas e para a concorrência às vagasreservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.5.6.6 O candidato deverá observar os procedimentos de registro acadêmico constantes do item 8 desteedital.5.7 A relação provisória dos candidatos com inscrição homologada para concorrer pelo Sistema de Cotaspara Escolas Públicas será divulgada no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem nadata estabelecida no cronogramaconstante do Anexo II deste edital.5.8 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada no Sistema de Cotas para Escolas Públicaspassará a concorrer exclusivamente às vagas do Sistema Universal.5.9 O candidato que cumprir as exigências para a inscrição no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, masnão cumprir as exigências para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com renda familiar brutaigual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, passará a concorrer às vagas reservadas aos candidatoscom renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita, respeitando-se a sua escolha paraconcorrer ou não às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas ou às pessoas comdeficiência.5.10 O candidato que tiver sua inscrição homologada para concorrer às vagas do Sistema de Cotas paraEscolas Públicas reservadas aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, mas não for selecionado paraocupar uma dessas vagas, passará a concorrer automaticamente às vagas do Sistema de Cotas paraEscolas Públicas reservadas aos outros candidatos, respeitando-se a faixa da renda familiar bruta docandidato. 65.11 O candidato que tiver sua inscrição homologada para concorrer às vagas do Sistema de Cotas paraEscolas Públicas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, mas não for selecionado para ocupar uma dessas vagas, passará a concorrer automaticamenteàs vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos candidatos com renda familiar brutasuperior a 1,5 salário mínimo per capita, respeitando-se a sua escolha para concorrer ou não às vagasreservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas ou às pessoas com deficiência.5.12 O candidato cuja inscrição seja homologada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas não forselecionado para ocupar vaga reservada nesse sistema, passará a concorrer automaticamente peloSistema Universal.5.13 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente ao registro acadêmico, emprocedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registroacadêmico na UnB, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.5.14 As vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas que não forem preenchidas nessa etapa serãoremanejadas de acordo com o estabelecido na Portaria Normativa nº 9/2017, do MEC.5.14.1 As vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas estão divididas em dois grupos:grupo I – candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita; e grupo II – candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita.5.14.1.1 As vagas dentro de cada grupo estão subdivididas em dois níveis:nível 1 – candidatos que seautodeclararam pretos, pardos ou indígenas; e nível 2 – candidatos que não se autodeclararam pretos,pardos ou indígenas.5.14.1.2 As vagas dentro de cada nível estão divididas em duas condições: condição A – candidatos quesejam pessoas com deficiência; e condição B – candidatos que não sejam pessoas com deficiência.5.14.1.3 No preenchimento das vagas destinadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas, entende-seque o grupo I é mais restritivo que o grupo II, que o nível 1 é mais restritivo que o nível 2 e que a condiçãoA é mais restritiva que a condição B.5.14.1.4 Será entendido como um subsistema de vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas oconjunto de vagas destinadas a candidatos de determinado grupo/nível/condição.5.14.2 As vagas do Sistema de Cotas para Escolas Públicas serão preenchidas iniciando-se pelo subsistemade vagas mais restritivo e terminando no subsistema de vagas menos restritivo, entendendo-se comosistema mais restritivo as vagas destinadas ao grupo I/nível 1/condição A e como sistema menos restritivo,as vagas destinadas ao grupo II/nível 2/condição B.5.14.2.1 As vagas não preenchidas dentro de determinado subsistema de vagas (grupo/nível/condição)devem migrar para um subsistema de vagas (grupo/nível/condição) menos restritivo, preservando-se, nadeterminação do subsistema de destino, primeiramente, o grupo, em seguida, o nível e, por último, acondição, quando for possível.5.14.3 As vagas que migrarem para um subsistema de vagas serão as últimas a serem preenchidas nessesubsistema de vagas. O preenchimento das vagas de um subsistema será iniciado pelas vagasoriginalmente designadas para esse subsistema. Em seguida, será feito o preenchimento das vagas quemigraram para o subsistema, da seguinte forma:a) inicia-se pelas vagas que migraram dentro do mesmo grupo desse subsistema;b) em seguida, pelas vagas que migraram dentro do mesmo nível;c) depois, pelas vagas da mesma condição;d) por último, pelas outras vagas que tiverem migrado para esse subsistema.5.14.4 O candidato classificado que tiver sua inscrição efetuada em determinado subsistema de vagasconcorre em todos os subsistemas de vagas menos restritivos àquele subsistema de vagas em que suainscrição foi efetivada.5.14.4.1 O candidato somente poderá ser selecionado à vaga de um único subsistema, obedecendo aoestabelecido no subitem 5.14.2 deste edital. 75.14.4.2 O candidato que tiver sua inscrição efetuada no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas nãofor selecionado para ocupar vaga reservada nesse sistema, passará a concorrer automaticamente peloSistema Universal.5.14.5 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no subitem 5.14 deste edital serão ofertadasao Sistema Universal.5.15 O candidato selecionado no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, mas que não comprovar asexigências de renda familiar, passará a concorrer no Sistema de Cotas para Escolas Públicas com rendafamiliar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita, considerando sua escolha para concorrer ou nãoàs vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas e para concorrer aos candidatos comdeficiência.5.16 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE COTAS PARAESCOLAS PÚBLICAS5.16.1 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicasna forma da Lei nº 13.409/2016 e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.5.16.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federalnº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com asalterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 dedezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, emconcurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobreos Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº6.949/2009.5.16.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência no Sistema de Cotas paraEscolas Públicas, além de cumprir o estabelecido no subitem 5.3 deste edital, o candidato deverá, no atoda inscrição, declarar-se com deficiência e enviar, viaupload , a imagem legível do laudo médico, emitidono máximo 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo médico deve atestar a espéciee o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da ClassificaçãoInternacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter aassinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina(CRM), na forma do subitem 5.16.2.1 deste edital.5.16.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, noperíodo de inscrição estabelecido no cronogramaconstante do Anexo II deste edital, viaupload , por meio delink específico no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem, imagem legível do laudo médico aque se refere o subitem 5.16.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo noscasos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.5.16.2.2 O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspenão se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seudestino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem comopor outros fatores que impossibilitem o envio.5.16.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 5.16.2deste edital para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, possa enviar a referida documentação por meiode carta registrada para confirmação da veracidade das informações.5.16.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para esta seleção e não será devolvida, assimcomo não será fornecida cópia dessa documentação.5.16.3 A relação provisória dos candidatos com inscrição homologada para concorrer na condição depessoa com deficiência no Sistema de Cotas para Escola Pública será divulgada no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem, nadata estabelecida no cronogramaconstante do Anexo II deste edital.
85.16.3.1 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscriçãohomologada para concorrer na condição de pessoa com deficiência no Sistema de Cotas para EscolasPúblicas deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.5.16.3.2 No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio de documentaçãopendente anexa ao recurso ou complementação desta.5.16.4 A inobservância do disposto no subitem 5.16.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleitodas vagas reservadas aos candidatos com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas.5.16.4.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito deconcorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio da imagem do laudomédico não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.5.17 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PARA CONCORRER NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIANO SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS5.17.1 O candidato com inscrição homologada para concorrer na condição de pessoa com deficiência noSistema de Cotas para Escolas Públicas será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficialpromovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, a ser realizadano Distrito Federal, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como pessoacom deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, do art. 4º do Decreto Federal nº3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 e da Súmula nº 377 doSTJ.5.17.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial comuma hora de antecedência,munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada emcartório), emitido no máximo 12 meses anteriores à data da avaliação, que ateste a espécie e o grau ounível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional deDoenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante doAnexo IV deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem adeficiência física.5.17.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasiãoda realização da avaliação biopsicossocial.5.17.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico,exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12meses.5.17.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobrea acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambosos olhos.5.17.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que,por ocasião da avaliação biopsicossocial:a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada emcartório);b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliaçãobiopsicossocial;c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.17.3 e 5.17.4 deste edital;d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;f) se evadir do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todas as etapas dessaavaliação.g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.17.6.1 deste edital.5.17.6.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de BombeirosMilitares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
9etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão públicoque, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade dotrabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).5.17.6.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títuloseleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteirasfuncionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.5.17.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso sejaclassificado no processo seletivo, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.5.17.8 As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos comdeficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral declassificação por sistema/campus/curso/turno.6 DO SISTEMA DE COTAS PARA NEGROS6.1 Para concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Negros, o candidato deverápossuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda, conforme normasinternas das Políticas de Ação Afirmativa da UnB; o candidato deverá também efetuar a sua inscrição viainternet, conforme procedimentos descritos no item 4 deste edital, optando para concorrer pelo Sistemade Cotas para Negros.6.2 No momento da inscrição, o candidato deverá justificar a sua solicitação para concorrer no Sistemade Cotas para Negros e assinar digitalmente um termo se autodeclarando negro de cor preta ou parda.6.2.1 As informações prestadas no termo serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendoeste por qualquer falsidade.6.3 As vagas do Sistema de Cotas para Negros que não forem preenchidas serão adicionadas às vagas doSistema Universal dos respectivos cursos.7 DA AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO7.1 As provas do Enem 2019 são de responsabilidade do INEP.7.2 A nota final (NF ) na seleção será obtida pela média aritmética ponderada das notas dos candidatos,informadas pelo INEP, nas provas realizadas no Enem de 2019, obedecendo à nota padronizada utilizadapelo Enem, na escala de 0,00 a 1.000,00 pontos, e ao grupo de disciplinas no qual o curso está classificado,segundo as fórmulasNF = (R + 2MT + 4LC + 4CH + 2CN) ∕ 13, para o Grupo I, e NF = (R + 4MT + 2LC + 2CH + 4CN) ∕ 13, para o Grupo II, conforme os quadros a seguir. 7.2.1 Grupo IProva Peso Nota mínimaRedação (R) 1 400,00Matemática e suas Tecnologias (MT ) 2 350,00Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LC ) 4 350,00Ciências Humanas e suas Tecnologias (CH) 4 350,00Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CN) 2 350,007.2.2 Grupo IIProva Peso Nota mínimaRedação (R) 1 400,00Matemática e suas Tecnologias (MT ) 4 350,00Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LC ) 2 350,00Ciências Humanas e suas Tecnologias (CH) 2 350,00Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CN) 4 350,007.3 Será eliminado da seleção o candidato que obtiver, em qualquer uma das provas, nota inferior àsnotas mínimas especificadas nos quadros dos subitens 7.2.1 e 7.2.2 deste edital.7.4 O candidato que não se enquadrar no disposto no subitem 7.3 deste edital será consideradoclassificado.
107.5 O candidato eliminado na forma do subitem 7.3 deste edital não terá classificação alguma na seleção.7.6 Os candidatos classificados na forma do subitem 7.4 deste edital serão ordenados por sistema devagas e por opção decampus/curso/turno, até o limite de vagas para cada sistema/campus/curso/turno,de acordo com os valores decrescentes de suas notas finais.7.6.1 As vagas do Sistema de Cotas para Escolas públicas serão preenchidas conforme subitem 5.14 desteedital.7.7 No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinteordem de critérios:7.7.1 Para candidatos a cursos do grupo I:a) maior nota obtida na redação;b) maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;c) maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;d) maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;e) maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;f) maior idade.7.7.2 Para candidatos a cursos do grupo II:a) maior nota obtida na redação;b) maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;c) maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;d) maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;e) maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;f) maior idade.7.8 A relação dos candidatos selecionados em primeira chamada será divulgada conforme datasconstantes da Agenda do Calouro, disponível no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem.7.9 A seleção de candidatos para a segunda chamada ocorrerá, a critério da UnB, somente no caso emque candidatos selecionados em primeira chamada percam a vaga por não efetivarem o registroacadêmico nos termos deste edital ou, se efetivarem o registro acadêmico, oficializarem a desistência davaga.7.10 Se um candidato, já aluno da UnB, for aprovado na seleção para o mesmo curso em que estámatriculado e comparecer para fazer o registro acadêmico, será convocado, na chamada subsequente,novo candidato para esse curso, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo.8 DO REGISTRO ACADÊMICOON-LINE 8.1 Os candidatos selecionados por curso/turno/campus têm assegurado o direito a efetivar o seuingresso na UnB, desde que cumpram o procedimento de registro acadêmico, tal como descrito nesteedital.8.1.1 Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas, nos termos deste edital, deverãorealizar seu registro acadêmicoon-line por meio delink específico no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem, nos períodos estabelecidos nasrespectivas edições da Agenda do Calouro.8.1.2 Os documentos exigidos para o registro acadêmico, conforme subitem 8.5 deste edital, deverão serencaminhados viaupload , por meio dolinkcitado no subitem 8.1.1 deste edital.8.1.3 Os candidatos que não realizarem o registro acadêmico no prazo específico previsto nas respectivasedições da Agenda do Calouro serão considerados desistentes da vaga à qual foram selecionados.8.2 O registro acadêmicoon-line em novo curso, feito nos termos deste edital, de candidato já aluno daUnB, implica automaticamente a desistência do curso anterior.8.3 Os candidatos selecionados, em quaisquer das chamadas, para preenchimento de vagas nos cursosde graduação da UnB deverão realizar seu registro acadêmicoon-line nos termos do subitem 8.1.1 desteedital. 118.3.1 A análise da documentação encaminhada pelos candidatos, para o registro acadêmico, é deresponsabilidade exclusiva da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB.8.4 O prazo para o registro de candidatos selecionados nas chamadas subsequentes será divulgadooportunamente nas respectivas edições da Agenda do Calouro.8.5 O registro de candidatos selecionados, em quaisquer das chamadas, far-se-á mediante envio, viaupload , das imagens dos seguintes documentos:a) documentos de identidade, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretariasde Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteirasexpedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportebrasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacionalde habilitação em papel (somente o modelo com foto);b) certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão do ensino médio ou certidão deconclusão da educação de jovens e adultos (EJA), se for o caso, a qual somente tem validade se o alunoefetivamente tinha 18 anos de idade ou mais quando prestou o exame supletivo, conforme estabelecidona Lei nº 9.394/1996, art. 38, inciso II;c) histórico escolar do curso superior;d) CPF;e) declaração de quitação com o serviço militar, quando for o caso, conforme modelo fornecido na Agendado Calouro;f) declaração de quitação com a Justiça Eleitoral, quando for o caso, conforme modelo fornecido naAgenda do Calouro.8.5.1 O documento comprobatório da conclusão do ensino médio ou equivalente deve satisfazer asseguintes exigências:a) explicitar o nome da escola;b) conter o número do credenciamento da escola, com a data da publicação desse credenciamento nodiário oficial;c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento deensino ou substituto legal.8.5.2 Caso o candidato tenha solicitado a certificação de conclusão do Ensino Médio pelo Enem 2016(conforme estabelecido na Portaria nº 179, de 28 de abril de 2014) e não tenha recebido o certificado atéa data do registro acadêmico, deverá encaminhar o Boletim Individual de Resultados do Enem 2016atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 179/2014, acompanhado de documentocomprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Estado de Educação ou Instituto Federalde Educação, Ciência e Tecnologia.8.5.2.1 No caso do subitem 8.5.2 deste edital, o candidato deverá apresentar à SAA/UnB, até o primeirodia letivo do segundo semestre de 2020, o original e uma cópia do certificado de conclusão do ensinomédio pelo Enem 2016, sob pena de desligamento e perda de vínculo com a instituição.8.6 A relação provisória dos candidatos com o registro acadêmico homologado, referente à primeirachamada, será divulgada no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem, em edital próprio.8.6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a não homologação do registro acadêmico deveráobservar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de divulgação da relação provisória.8.6.2 Após a análise dos recursos, será divulgada a relação final dos candidatos com o registrohomologado relativamente àquela chamada específica.8.6.3 Apenas após a divulgação da relação final dos candidatos com o registro acadêmico homologadoserá avaliada a possibilidade de realização de nova chamada. 128.7 A relação final dos candidatos com o registro acadêmico homologado e a convocação para a matrículaem primeira chamada serão divulgadas no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem, em edital próprio.8.8 A critério exclusivo da UnB, poderá haver convocação de candidatos em chamadas subsequentes parao preenchimento de vagas não ocupadas em primeira chamada.9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1 A inscrição do candidato implica a aceitação das condições da seleção contidas nos comunicados,neste edital e em outros que vierem a ser publicados e das decisões que possam ser tomadas peloCebraspe, em casos omissos.9.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os atos,comunicados e editais referentes à seleção noDiário Oficial da União e na internet, no endereçoeletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem.9.4 O candidato poderá obter informações referentes à seleção na Central de Atendimento do Cebraspe,localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado,domingo e feriado); ou via internet, no endereçohttp://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem e por meio do endereço eletrônicosac@cebraspe.org.br. 9.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização da seleção deveráfazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a CaixaPostal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviandoe-mail para o endereço eletrônicosac@cebraspe.org.br.9.5.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção aodisposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.9.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, por meio decorrespondência oue-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimentopoderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidatona Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas,ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 9.5 deste edital.9.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregarrequerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábado,domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada naUniversidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte,Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central deAtendimento do Cebraspe – Seleção UnB ENEM 2/2020 (solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou viae-mail , para o endereço eletrônicosac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos oucópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.9.8 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou porinvestigação policial, ter o candidato omitido informações e(ou) as tornado inverídicas, fraudado e(ou)falsificado documentos, ele será eliminado da seleção.9.9 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude eimplicará a eliminação do candidato.9.10 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspeenquanto estiver participando da seleção, por meio de requerimento a ser enviado à Central deAtendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 9.6 ou 9.7 deste edital, conforme o caso,e perante a UnB, após a divulgação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva 13responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seuendereço.9.11 A UnB não oferecerá alojamento nem alimentação aos candidatos.9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela UnB.9.13 O Cebraspe poderá modificar o presente edital, visando ao melhor êxito do processo seletivo. Asmodificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.9.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.SERGIO ANTÔNIO ANDRADE DE FREITASDecano de Ensino de Graduação 14ANEXO IQUADRO DE VAGASGrupoCampus/curso/turnoSistemade CotasparaNegrosSistemaSistemaUniversalTotalSistema de Cotas para Escolas PúblicasCandidatos com renda familiar bruta igualou inferior a 1,5 salário mínimo per capitaCandidatos com renda familiar brutasuperior a 1,5 salário mínimo per capitaCandidatos que seautodeclararampretos, pardos ouindígenasCandidatos que nãose autodeclararampretos, pardos ouindígenasCandidatos que seautodeclararampretos, pardos ouindígenasCandidatos que nãose autodeclararampretos, pardos ouindígenasCandidatoscomdeficiênciaGeralCandidatoscomdeficiênciaGeralCandidatoscomdeficiênciaGeralCandidatoscomdeficiênciaGeralCampus Darcy RibeiroDiurnoIAdministração (Bacharelado)2 2 3 1 2 1 3 1 2 13 30IIAgronomia (Bacharelado)2 2 4 1 3 2 4 1 3 18 40IArquitetura e Urbanismo (Bacharelado)*1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IArtes Cênicas (Bacharelado/Licenciatura)*1 1 2 1 0 1 1 1 0 5 13IArtes Visuais (Bacharelado/Licenciatura)*1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 15IIBacharelado em Química1 1 2 1 0 1 2 1 0 7 16IBiblioteconomia (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IIBiotecnologia (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IICiência da Computação (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20
15ICiência Política (Bacharelado)1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25IICiências Biológicas (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20ICiências Contábeis (Bacharelado)2 2 4 1 2 2 4 1 2 15 35ICiências Econômicas (Bacharelado)1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25ICiências Sociais – Antropologia / SociologiaBacharelado / Licenciatura2 2 5 2 3 2 5 1 3 20 45IComunicação Social – Audiovisual / Publicidadee Propaganda (Bacharelados)1 1 3 1 1 1 2 1 1 10 22IDesign – Programação Visual / Projeto doProduto (Bacharelados)*1 1 1 1 0 1 1 0 0 4 10IDireito (Bacharelado)2 2 3 1 2 1 3 1 2 13 30IIEducação Física (Bacharelado)1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25IIEducação Física (Licenciatura)1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25IIEnfermagem (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IIEngenharia Ambiental (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IIEngenharia Civil (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IIEngenharia de Computação (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IIEngenharia de Redes de Comunicação(Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IIEngenharia Elétrica (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IIEngenharia Florestal (Bacharelado)1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25IIEngenharia Mecânica (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IIEngenharia Mecatrônica – Controle eAutomação (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IIEngenharia Química (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IIEstatística (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IIFarmácia (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IFilosofia (Bacharelado/Licenciatura)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IIFísica (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 0 8 18
16IIGeofísica (Bacharelado)1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 15IGeografia (Bacharelado/Licenciatura)1 1 2 1 1 1 2 1 0 8 18IIGeologia (Bacharelado)1 1 2 1 0 1 2 1 0 7 16IHistória (Bacharelado/Licenciatura)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IJornalismo (Bacharelado)1 1 1 1 0 1 1 1 0 4 11ILetras – Tradução – Francês (Bacharelado)0 1 1 1 0 1 1 0 0 4 9ILetras – Tradução – Inglês (Bacharelado)1 1 1 1 0 1 1 1 0 4 11ILicenciatura em Letras – Português do Brasilcomo Segunda Língua (Licenciatura)1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 15ILíngua Francesa e Respectiva Literatura(Bacharelado/Licenciatura)1 1 2 1 0 1 1 1 0 5 13ILíngua Inglesa e Respectiva Literatura(Bacharelado/Licenciatura)1 1 1 1 0 1 1 1 0 4 11ILíngua Portuguesa e Respectiva Literatura(Bacharelado/Licenciatura)1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 15ILínguas Estrangeiras Aplicadas – Multilinguismoe Sociedade da Informação (Bacharelado)1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 15IIMatemática (Bacharelado/Licenciatura)1 1 2 1 1 1 2 1 0 8 18IIMedicina (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IIMedicina Veterinária (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IMuseologia (Bacharelado)1 1 2 1 0 1 2 1 0 7 16IMúsica (Bacharelado)*1 1 2 1 0 1 1 1 0 5 13IMúsica (Licenciatura)*0 1 1 0 0 1 1 0 0 4 8IINutrição (Bacharelado)1 1 2 1 0 1 2 1 0 7 16IIOdontologia (Bacharelado)1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 15IPedagogia (Licenciatura)2 2 4 1 3 2 4 1 2 17 38IIPsicologia (Bacharelado / Licenciatura /Psicólogo)1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25IIQuímica Tecnológica (Bacharelado)1 1 2 1 0 1 2 1 0 7 16IRelações Internacionais (Bacharelado)1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25
17IServiço Social (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20ITurismo (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20Total Diurno 63 65 131 59 55 63 127 56 44 515 1.178NoturnoIAdministração (Bacharelado)2 2 3 1 2 1 3 1 2 13 30IArquitetura e Urbanismo (Bacharelado)*1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 15IArquivologia (Bacharelado)1 1 3 1 1 1 2 1 1 9 21ICiências Ambientais (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20ICiências Contábeis (Bacharelado)2 2 3 1 2 1 3 1 2 13 30IIComputação (Licenciatura)1 1 3 1 1 1 3 1 1 10 23IComunicação Organizacional (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IDireito (Bacharelado)2 2 3 1 2 1 3 1 2 13 30IIEngenharia de Produção (Bacharelado)1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25IIFarmácia (Bacharelado)1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 15IFilosofia (Licenciatura)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IGestão de Agronegócio (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IGestão de Políticas Públicas (Bacharelado)1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25IHistória (Licenciatura)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20ILetras – Tradução Espanhol (Bacharelado)1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 15ILicenciatura em Artes Visuais*1 1 1 1 0 1 1 0 0 4 10IILicenciatura em Ciências Biológicas1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IILicenciatura em Física1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IILicenciatura em Matemática1 1 2 1 0 1 2 1 0 7 16ILicenciatura em Música*1 1 2 1 0 1 1 1 0 5 13IILicenciatura em Química1 1 2 1 0 1 2 1 0 7 16ILíngua e Literatura Japonesa (Licenciatura)1 1 2 1 0 1 1 1 0 6 14ILíngua Espanhola e Literatura Espanhola eHispano-Americana (Licenciatura)1 1 2 1 0 1 2 1 0 6 15
18ILíngua Portuguesa e Respectiva Literatura(Licenciatura)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IPedagogia (Licenciatura)1 1 3 1 1 1 2 1 1 9 21IISaúde Coletiva (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IServiço Social (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20ITeoria, Crítica e História da Arte (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20Total Noturno 31 31 63 28 24 28 59 27 22 241 554TotalCampusDarcy Ribeiro 94 96 194 87 79 91 186 83 66 756 1.732CampusCeilândiaIIEnfermagem (Bacharelado) 1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25IIFarmácia (Bacharelado) 1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25IIFisioterapia (Bacharelado) 1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25IIFonoaudiologia (Bacharelado) 1 1 2 1 1 1 2 1 0 8 18IISaúde Coletiva (Bacharelado) 2 2 3 1 2 1 3 1 2 13 30IITerapia Ocupacional (Bacharelado) 1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25Total – FCE 7 7 17 6 11 6 17 6 6 65 148CampusGamaIIEngenharias – Aeroespacial / Automotiva /Eletrônica / Energia / Software(Bacharelados)**7 5 15 4 11 5 15 4 11 63 140Total – FGA 7 5 15 4 11 5 15 4 11 63 140CampusPlanaltina – DiurnoICiências Naturais (Licenciatura) 1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IGestão do Agronegócio (Bacharelado) 1 1 3 1 2 1 3 1 1 11 25Total – Diurno 2 2 5 2 3 2 5 2 2 20 45
19CampusPlanaltina – NoturnoICiências Naturais (Licenciatura)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20IGestão Ambiental (Bacharelado)1 1 2 1 1 1 2 1 1 9 20Total- Noturno2 2 4 2 2 2 4 2 2 18 40Total FUP4 4 9 4 5 4 9 4 4 38 85Total Geral112 112 235 101 106 106 227 97 87 922 2.105* Cursos que exigem a Certificação de Habilidade Específica, obtida anteriormente ao registro e à matrícula, objeto de processo de certificação, conformesubitem 4.4.7 deste edital.** A opção de entrada aos cursos de Engenharia doCampus UnB Gama (FGA) é comum a todos os candidatos. A opção específica de cada candidatoselecionado no vestibular será feita ao longo do curso, entre as opções: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Automotiva, Engenharia de Energia, EngenhariaEletrônica e Engenharia de Software.
20Anexo IICronogramaAtividade Data/Período*Período de solicitação de inscrição 28/10 a 6/11/2020Período para verificar se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente àsinstruções contidas no sistema de inscrição e envio de uma foto que atendaàs determinações do sistema9 e 10/11/2020Divulgação da relação provisória dos candidatos com inscrição homologadapara concorrer na condição de pessoa com deficiência no Sistema de Cotaspara Escola Pública e da relação provisória dos candidatos com inscriçãohomologada para concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas PúblicasSeg 30/11/2020Prazo para a interposição de recursos contra as relações provisórias 1º e 2/12/2020Divulgação da relação final dos candidatos com inscrição homologada paraconcorrer na condição de pessoa com deficiência no Sistema de Cotas paraEscola Pública e da relação final dos candidatos com inscrição homologadapara concorrer pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas16/12/2020*As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidadee conveniência da UnB e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meiode edital.** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes e(ou) pela Agenda do Calouro, aserem divulgados na internet, no endereço eletrônicohttp://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem.
21ANEXO IIIPROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA E DE RENDAFAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMOPER CAPITA 1 DA COMPROVAÇÃO DE TER ESTUDADO O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA1.1 Para comprovar que o candidato cursou, integralmente, o ensino médio em escola pública, conformeas alíneas “a” e “b” do subitem 5.2 deste edital, o candidato deverá enviar por meio delink específico noendereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/unb_20_2_acessoenem, a imagem dosseguintes documentos:a) diploma/certificado de conclusão do ensino médio;b) histórico escolar de todas as séries do ensino médio, em que esteja explicitado de forma clara em qualescola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. Também serão aceitasdeclarações, emitidas pelas secretárias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foirealizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio. 1.2 O simples envio das notas referentes ao primeiro, ao segundo e ao terceiro ano não atesta o local emque foram realizadas essas séries, portanto, o histórico escolar exigido no subitem 1.1 deste anexosomente terá validade se obtiver a clara informação do nome e local das escolas onde foram realizados oprimeiro e o segundo ano do ensino médio, bem como onde está sendo ou onde foi realizado o terceiroano.1.3 Para comprovar que o candidato está de acordo com a alínea “b” do subitem5.2 deste edital, ocandidato deverá enviar o respectivo certificado obtido pelo Enem ou Encceja ou Exame de certificaçãode competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.2 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMOPERCAPITA PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM POR CONCORRER POR ESSA OPÇÃO CONFORME A LEI Nº12.711/2012, O DECRETO Nº 7.824/2012 E A PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012, DO MEC2.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá enviar os seguintes documentos:2.1.1 declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a suafamília e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1. De acordo com o inciso IIIdo art. 2º da Portaria Normativa nº 18/2012, do MEC: considera-se família a unidade nuclear compostapor uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para orendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em ummesmo domicílio;2.1.2 cópia do RG e do CPF de cada um dos membros da família que possui renda;2.1.3 comprovantes de renda bruta dos meses de julho, agosto e setembro para aqueles que possuíremo contracheque ou documento equivalente antes da data de início das inscrições, e dos meses de agosto,setembro e outubro, para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente após a datade início das inscrições, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintesformas:a) cópia dos contracheques ou comprovante de renda bruta similar dos últimos três meses, conformecaput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;b) cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeirapágina em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações desalário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas “a” e “b” dosubitem 2.1.3 deste anexo, cópia dos extratos do pagamento do benefício, dos últimos três meses,conformecaput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessasituação;
22d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas “a” e “b”do subitem 2.1.3 deste anexo, declaração original, conforme Anexo III.2 deste edital, de cada membro dafamília que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido de cópia das guias derecolhimento devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributosreferentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, nos últimos três meses,conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo;e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas “a” e“b” do subitem 2.1.3 deste anexo,declaração, conforme Anexo III.3 deste edital, de cada membro dafamília que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses,conformecaput do subitem 2.1.3 deste anexo;f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento,além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme AnexoIII.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo,de cada bem alugado/arrendado;g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou)arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme Anexo III.5, acrescidade cópia dos recibos dos últimos três meses, conforme caput do subitem 2.1.3 deste anexo, de cada bemalugado/arrendado.3 O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano de 2020. 23ANEXO III.1DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIAEu, _________________________________________________________________________________,portador(a) do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________,candidato(a) na seleção para o preenchimento de vagas do 2º semestre de 2020, por meio de nota noENEM 2019, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço),complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.Membros da Família:Nome completo/possui renda?1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.10) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.11) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.12) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.13) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.14) _________________________________ / ( ) sim ( ) não. ___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20__. __________________________________________Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal __________________________________________Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal 24ANEXO III.2DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMOEu, _________________________________________________________________________________,portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________,membro da família do(a) candidato(a) na seleção para o preenchimento de vagas do 2º semestre de 2020,por meio de nota no ENEM 2019, residenteno(a)_______________________________________________________________________declaropara os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho ePrevidência Social, recebendo renda bruta nos meses:Para aqueles que recebem antes da data de iníciodas inscriçõesPara aqueles que recebem após a data de iníciodas inscrições1) julho: R$ _____________ 1) agosto: R$ _____________2) agosto: R$ ______________ 2) setembro: R$ ______________3) setembro: R$ ____________ 3) outubro: R$ ____________ ___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__. __________________________________________Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal __________________________________________Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
25ANEXO III.3DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURALEu, _________________________________________________________________________________,portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________,membro da família do(a) candidato(a) na seleção para o preenchimento de vagas do 2º semestre de 2020,por meio de nota no ENEM 2019, residente no(a)_______________________________________________________________________ declaro paraos devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho ePrevidência Social, recebendo renda bruta nos meses:Para aqueles que recebem antes da data de iníciodas inscriçõesPara aqueles que recebem após a data de iníciodas inscrições1) julho: R$ _____________ 1) agosto: R$ _____________2) agosto: R$ ______________ 2) setembro: R$ ______________3) setembro: R$ ____________ 3) outubro: R$ ____________ ___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__. __________________________________________Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal __________________________________________Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
26ANEXO III.4DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTOEu, _________________________________________________________________________________,portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membroda família do(a) candidato(a) na seleção para o preenchimento de vagas do 2º semestre de 2020, pormeio de nota no ENEM 2019, residenteno(a)________________________________________________________________________ declaropara os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.Para aqueles que recebem antes da data de iníciodas inscriçõesPara aqueles que recebem após a data de iníciodas inscrições1) julho: R$ _____________ 1) agosto: R$ _____________2) agosto: R$ ______________ 2) setembro: R$ ______________3) setembro: R$ ____________ 3) outubro: R$ ____________ ___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__. __________________________________________Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal __________________________________________Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal
27ANEXO III.5DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU)ARRENDAMENTOEu, _________________________________________________________________________________,portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________,membro da família do(a) candidato(a) na seleção para o preenchimento de vagas do 2º semestre de 2020,por meio de nota no ENEM 2019, residente no(a)___________________________________________________________________________________ __ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de _________________________________________________.Para aqueles que recebem antes da data de iníciodas inscriçõesPara aqueles que recebem após a data de iníciodas inscrições1) julho: R$ _____________ 1) agosto: R$ _____________2) agosto: R$ ______________ 2) setembro: R$ ______________3) setembro: R$ ____________ 3) outubro: R$ ____________ __________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20___. __________________________________________Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal __________________________________________Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal