Atenção Bombeiros Civis Vem aí a nossa Campanha Salarial 2019.
Final de ano chegando é hora de renovarmos nossa disposição de luta para defender as reivindicações da categoria. Nossa data-base vence em 1º de janeiro/2019 e é fundamental que, desde a primeira assembleia convocada pelo sindicato, quando aprovaremos a Pauta de Reivindicações, já estejamos unidos e mobilizados, demonstrando que iremos, junto com nossa entidade em busca de mais uma grande vitória. Nesse sentido, ressaltamos a importância de todos e todas em nossa próxima Assembleia Geral, para aprovarmos a Pauta, que será encaminhada de imediato aos patrões e, depois, vamos pressionar para que as negociações se iniciem.
Assembleia Geral Ordinária
Dia: 05/10/2018 – sexta-feira
Horário: 18h30 em 1ª chamada ou
às 19h30 em 2ª chamada
Local: SDS – CONIC, em frente à Casa do Chocolate
Pauta:
-Discussão e aprovação da Pauta de Reivindicações e demais pontos
constantes do Edital de Convocação ao lado.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDBOMBEIROS/DF – Representante legal dos Trabalhadores Bombeiros Civis na área de prevenção e combate a incêndio, CBO – 5171, da base territorial do Distrito Federal, CNPJ: 07.316.380/0001-17, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca toda a categoria para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 05 de Outubro de 2018, ás 18:30 horas em primeira chamada e 19:30 horas em segunda chamada, com qualquer número dos presentes, no estacionamento do Conic, em frente à Casa do Chocolate, sito à SDS, Brasília/DF, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Elaboração e aprovação de Pauta de Reivindicação da data base 2018, a ser apresentada à categoria econômica onde constarão itens de reivindicação; b) concessão de amplos poderes à Diretoria do Sindbombeiros/DF para estabelecer negociações com os representantes da categoria econômica, celebrar Convenção Coletiva de Trabalho – CCT e Acordos Coletivos de Trabalho – ACT, com vigência a partir de 01º de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019; c) Autorizar a instauração de Dissídio Coletivo, bem como a celebrar Acordo nos autos deste; d) Deliberação sobre estabelecimento, na forma do art. 8 º, IV, da Constituição, de contribuição confederativa e, na forma da decisão da Assembleia, de contribuição compulsória a todos os beneficiários da CCT, como compensação pela negociação celebrada. Brasília/ DF, 28 de Setembro de 2018. Felipe Araújo Sousa- Presidente.