Confira aqui a forma e a documentação necessária para fazer sua homologação.
Nos termos da legislação vigente, ao Sindicato é conferido o papel de protagonista na defesa dos direitos e interesses da categoria, por essa razão é ele quem melhor conhece as necessidades e peculiaridades da profissão, estando, portanto, qualificado para homologar a rescisão dos contratos de trabalho dos Bombeiros Civis.
Objetivando maior qualidade no atendimento, o SINDBOMBEIROS DF realiza suas homologações de segunda à sextas-feiras, a partir das 9h até as 12h e das 14h as 17h, mediante prévio agendamento pelo empregador.
Documentações necessárias para homologação:
- 5 vias do TRCT;
- Extrato simples do FGTS; (2 vias)
- Demonstrativo do FGTS; (2 vias)
- GRRF e Comprovante de Pagamento;(2 vias)
- Comprovante de Pagamento das Verbas Rescisórias; (2 vias)
- Atestado de Afastamento de Salários; (2 vias)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário; (2 vias)
- Carta de Apresentação;(2 vias)
- Guia do Seguro Desemprego; (1 via)
- Atestado Demissional;(2 vias)
- Aviso prévio;(1 via pro sindicato)
- Comprovantes de Pagamento de Contribuições Sindical, Contribuição Assistencial e Mensalidade;
As homologações devem ser agendada através do endereço de e-mail, homologacao@sindbombeirosdf.org com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não serem atendidas.